Decreto nº 83.460 de 17/05/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 1979

Autoriza o funcionamento dos cursos de Administração e de Ciências Econômicas da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Cornélio Procópio, Estado do Paraná.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista pareceres do Conselho Estadual de Educação do Paraná nºs 385/78 e 36/79, conforme consta do Processo nº 248 794/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Administração, com habilitações em Administração Rural e em Administração de Empresas, e de Ciências Econômicas, ministrados pela Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Cornélio Procópio, mantida pela Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Cornélio Procópio, com sede na cidade de Cornélio Procópio, Estado do Paraná.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de maio de 1979; 158º da Independência e 91 º da República.

JOãO B. DE FIGUEIREDO

E. Portella"