Decreto nº 83.455 de 16/05/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 1979

Revoga o Decreto nº 82.240, de 11 de setembro de 1978

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 82.240, de 11 de setembro de 1978, que dispõe sobre a Assessoria de Segurança e Informações da Central de Medicamentos - CEME, órgão autônomo vinculado ao Ministério da Previdência e Assistência Social.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

João Baptista de Figueiredo - Presidente da República.

Jair Soares."