Decreto nº 8345 DE 20/03/2015
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 24 mar 2015
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e dá outras providências.
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
Decreta:
Art. 1º É considerado ponto facultativo, nas repartições públicas integrantes do Poder Executivo, no dia 02 de abril do corrente ano, Quinta-Feira Santa.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão "Vapt-Vupt", sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOÍAS, em Goiânia, 20 de março de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR