Decreto nº 83.448 de 14/05/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 15 mai 1979

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a formalizar a não-aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município de Birigüi, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição.

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover os atos necessários para formalizar a não aceitação da doação que, nos termos da Lei Municipal nº 4 de 6 de agosto de 1936 e Escritura de 7 de agosto de 1936, o Município de Birigüi, Estado de São Paulo, fez à União Federal do terreno, com a área de 28.300m² (vinte e oito mil e trezentos metros quadrados), situado naquele Município, conforme elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0880-40.949, de 1978.

Art. 2º - O Município de Birigüi indenizará a União Federal pelas benfeitorias, por esta realizadas no terreno.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da Republica.

JOÃO B. FIGUEIREDO

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