Decreto nº 83.447 de 14/05/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 15 mai 1979

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a formalizar a não-aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município de Teófilo Ottoni, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover os atos necessários para formalizar a não aceitação da doação que, nos termos da Lei Municipal nº 429 de 06 de agosto de 1955 e escritura de 16 de novembro de 1955, o Município de Teófilo Anttoni, Estado de Minas Gerais, fez a União Federal de um terreno com área de 2 (dois) hectares, situado no Bairro de São Jacinto, "Fazenda Paraíso", na estrada de rodagem de Nova Genésia, naquele Município, conforme elementos constantes do Processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0680-03006, de 1976.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de maio de 1979, 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. FIGUEIREDO

Karlos Rischbieter"