Decreto nº 83.446 de 14/05/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 15 mai 1979
Abre ao Ministério da Agricultura em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 119.115.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 1º de dezembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$119.115.000,00 (cento e dezenove milhões e cento e quinze mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 3º - O desdobramento dos elementos de despesa constante dos anexos a este Decreto, sempre que se fizer necessário, poderá ser alterado pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO BATISTA FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Delfim Netto
Mário Henrique Simonsen"