Decreto nº 83.443 de 10/05/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 1979

Altera o Decreto nº 82.384, de 5 de outubro de 1978, que autorizou a conversão do curso de Matemática em curso de Ciências da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Moji-Mirim, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 304/79, conforme consta do Processo nº 7601/78-CFE e 212 675/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

O Art. 1º do Decreto nº 82 384, de 5 de outubro de 1978, passa a ter a seguinte redação:

"Fica autorizada a conversão do curso de Matemática, em regime de reconhecimento, em curso de licenciatura em Ciências, com habilitação em Matemática, ministrado pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Mogi Mirim, mantida pela Sociedade de Educação Integral e Assistência Social Mogi Mirim, com sede na cidade de Mogi Mirim, Estado de São Paulo".

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as condições em contrário.

Brasília, em 10 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOãO B. DE FIGUEIREDO

E. Portella"