Decreto nº 83.442 de 10/05/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 1979
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do terreno que menciona, situado no Município de Aracaju, Estado de Sergipe.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pelas Leis nºs 6.282, de 09 de dezembro de 1975 e 6.584, de 24 de outubro de 1978,
DECRETA:
Art.1º - Fica autorizada o registro, em nome da União Federal, do terreno, mantido em sua posse nos últimos 20 (vinte) anos e ocupado pelo Ministério da Aeronáutica, em qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, quanto ao domínio e a posse do imóvel registrando, situado no Município de Aracaju, Estado de Sergipe, onde está localizado o Aeroporto de Santa Maria e o Destacamento da Aeronáutica de Aracaju, com as seguintes dimensões e confrontações: do vértice "A" com o rumo de 35º00'00"NE e a distância de 45,00m (quarenta e cinco metros) até encontrar o vértice "B"; deste, com o rumo de 51º55'00 NW e a distância de 65,00m (sessenta e cinco metros), até encontrar o vértice "C"; deste, com o rumo de 34º50'00"SW e a distância de 40,25m (quarenta metros e vinte e cinco centímetros), até encontrar o vértice "D", deste, com o rumo de 47º50'00"SE e a distância de 65,18m (sessenta e cinco metros e dezoito centímetros) até encontrar o vértice "A", inicial do levantamento, fechando um polígono irregular de (quatro) lados, com o perímetro de 215,43m (duzentos e quinze metros e quarenta e três centímetros) e área de 2.761,1692m2 (dois mil setecentos e sessenta e um metros quadrados e mil seiscentos e noventa e dois centímetros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-43.960, de 1978.
Art. 2º - O terreno referido no artigo 1º deste Decreto pertence à 2ª. Circunscrição Judiciária do Cartório do 5º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Aracaju, Estado de Sergipe.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOãO B. DE FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Délio Jardim de Mattos"