Decreto nº 83.441 de 10/05/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 1979
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pelas Leis números 6.282, de 09 de dezembro de 1975 e 6.584, de 24 de outubro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel, constituído por terreno e benfeitorias, ocupado pelo Aeródromo de Nova Iguaçu, mantido em sua posse, nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, quanto ao domínio ou posse, situado no Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, com as seguintes dimensões e confrontações: a área é limitada pela linha poligonal, formada pelas linhas retas, que ligam os 47 marcos divisórios, números de m-1 a m-47, com o perímetro de 4.929,119m (quatro mil novecentos e vinte e nove metros e cento e dezenove milímetros) abrangendo uma área total de 781.284,8730m² (setecentos e oitenta e um mil duzentos e oitenta e quatro metros quadrados e oito mil, setecentos e trinta centímetros quadrados), sendo a seguinte a descrição do caminhamento: partindo-se da Estaca 00 do levantamento topográfico, localizada em frente ao prédio da Administração do Aeroclube, junto ao meio-fio da Avenida Governador Roberto da Silveira e recuando 2,50m do prolongamento da linha de construção da Rua Paraná sobre o referido meio-fio, com o AZ 018º927'00", medem-se 309,80m (trezentos e nove metros e oitenta centímetros) seguindo-se o alinhamento do meio-fio e determinando-se a Estaca 1; com o AZ 205º16'00", medem-se 20,00m (vinte metros) até o MARCO 1; com AZ 013º39'32,1", medem-se 132,916m (cento e trinta e dois metros e novecentos e dezesseis milímetros) até o MARCO 2; daí, com o AZ 292º23'50,1", medem-se 140,402m (cento e quarenta metros e quatrocentos e dois milímetros) até o MARCO 3 (Marco de Concreto); daí, com o AZ 289º11'35,3", medem-se 331,303m (trezentos e trinta e um metros e trezentos e três milímetros) até o MARCO 4 (Marco de Concreto), esquina da Rua Bahia com a Rua Minas Gerais; daí, com o AZ 198º28'06,1", medem-se 117,646m (cento e dezessete metros e seiscentos e quarenta e seis milímetros) até o MARCO 5 (Poste de Trilho); daí, com o AZ 292º02'36,8", medem-se 25,879m (vinte e cinco metros e oitocentos e setenta e nove milímetros) até o MARCO 6 (Poste de Trilho); daí, com o AZ 227º35'27,4", medem-se 282,201m (duzentos e oitenta e dois metros e duzentos e um milímetros) até o MARCO 7 (Marco de Concreto); daí, com o AZ 280º15'09,4", medem-se 50,514m (cinqüenta metros e quinhentos e quatorze milímetros), até o MARCO 8 (Marco de Concreto), no alinhamento da Rua dos Coqueiros; daí, com o AZ 201º05'40,1", medem-se 71,354m (setenta e um metros e trezentos e cinqüenta e quatro milímetros) até o MARCO 9 (tronco de árvore), encontro da Rua dos Coqueiros com a Rua Paraná; daí, com o AZ 288º52'22,5", medem-se 181,822m (cento e oitenta e um metros oitocentos e vinte e dois milímetros) até o MARCO 10 (Marco de Concreto), junto à Rua Paraná; daí, com o AZ 199º43.50, medem-se 98,851m (noventa e oito metros e oitocentos e cinqüenta e um milímetros) até o MARCO 11 (Marco de Concreto), término do acostamento da pista de pouso, daí, com o AZ 289º41'26,4" medem-se 588,047m (quinhentos e oitenta e oito metros e sete milímetros) até o MARCO 12 (Marco de Concreto), junto ao valão existente e que serve de limite entre a "Fazenda da Posse" e a "Fazenda Morro Agudo"; daí, com o AZ 291º52'23,8", medem-se 89,705m (oitenta e nove metros e setecentos e cinco milímetros), até o MARCO 13 (junto caminho existente); daí, com o AZ 286º921'10", medem-se 151, 920m (cento e cinqüenta e um metros e novecentos e vinte milímetros) até o MARCO 14 (Próximo da Rua Servilha); dai, com o AZ 222º23'40"SW, medem-se 98.50m (noventa e oito metros e cinqüenta centímetros) até o MARCO 15 (Margem do Rio Noquetá com a Rua Dublin); daí, seque-se margeando o Rio, com o AZ 154º42'19,2", medem-se 45,870m (quarenta e cinco metros e oitocentos e setenta milímetros) até o MARCO 16; daí, com o AZ 147º05'31,5", medem-se 21,191m (vinte e um metros e cento e noventa e um milímetros) até o MARCO 17; daí, com o AZ 124º40'58,7", medem-se 31,515m (trinta e um metros e quinhentos e quinze milímetros) até o MARCO 18; daí com o AZ 103º17'33 medem-se 113,000m (cento e treze metros) até o MARCO 19; daí, com o AZ 093º47'26", medem-se 34,000m (trinta e quatro metros) até o MARCO 20; daí, com o AZ 107º07'19", medem-se 71,700m (setenta e um metros e setecentos milímetros) até o MARCO 21 (Base de um poste de concreto quebrado, próximo da confluência do Valão, existente com o Rio Noquetá); daí, com o AZ 103º14'12", medem-se 90,800m (noventa metros e oitocentos milímetros) até o MARCO 22; daí, com o AZ 114º32'05", medem-se 78.600m (setenta e oito metros e seiscentos milímetros) até o MARCO 23; daí, com o AZ 127º18'30" SE, medem-se 39,000m (trinta e nove metros) até o MARCO 24 (Poste); daí, com o AZ 138º47'50", medem-se 141.000m (cento e quarenta e um metros) até o MARCO 25; daí, com o AZ 131º27'50", medem-se 30,000m (trinta metros) até o MARCO 26; daí, com o AZ 119º41'50", medem-se 97,800m (noventa e sete metros e oitocentos milímetros) até o MARCO 27; dai, com o AZ 123º27'20", medem-se 100,800m (cem metros e oitocentos milímetros) até o MARCO 28; daí, com o AZ 142º54'20", medem-se 54.000M (cinqüenta e quatro metros) até o MARCO 29; dai, com o AZ 137º26'20", medem-se 60,200m (sessenta metros e duzentos milímetros) até o MARCO 30; daí, com o AZ 124º10'20", medem-se 23.000m (vinte e três metros) até o MARCO 31; daí, com o AZ 104º41'20", medem-se 67,600m (sessenta e sete metros e seiscentos milímetros) até o MARCO 32; daí, com o AZ 115º55'20", medem-se 43.200m a (quarenta e três metros e duzentos milímetros) até o MARCO 33; dai, com o AZ 105º34'20", medem-se 65,000m (sessenta e cinco metros) até o MARCO 34; daí, com o AZ 116º58'20", medem-se 31,800m (trinta e um metros e oitocentos milímetros) até o MARCO 35; daí, com o AZ 125º41'20", medem-se 84,600m (oitenta e quatro metros e seiscentos milímetros) até o MARCO 36; daí, com o AZ 127º03'20", medem-se 72,600m (setenta e dois metros e seiscentos milímetros) até o MARCO 37; daí, com o AZ 118º58'20", medem-se 53,800m (cinqüenta e três metros e oitocentos milímetros) até o MARCO 38; daí, com o AZ 112º37'00", medem-se 35,400m (trinta e cinco meros e quatrocentos milímetros) até o MARCO 39; daí, com o AZ 123º01'00", medem-se 20,00m (vinte metros) até o MARCO 40; daí, com o AZ 106º07'30", medem-se 53.400m (cinqüenta e três metros e quatrocentos milímetros) até o MARCO 41; daí, com o A7 118º04'00", medem-se 35,200m (trinta e cinco metros e duzentos milímetros) até o MARCO 42: daí, com, o AZ 106º07'00", medem-se 30,800m (trinta metros e oitocentos milímetros) até o MARCO 43; daí, com o AZ 092º45'30", medem-se 37.400m (trinta e sete metros e quatrocentos milímetros) até o MARCO 44; daí, com o AZ 086º12'00", medem-se 50,000m (cinqüenta metros) até o MARCO 45; daí, com o AZ 099º55'57,9, medem-se 49,718M (quarenta e nove metros e setecentos e dezoito milímetros) até o MARCO 46; daí, com o AZ 096º48'58,2", medem-se 76,093m (setenta e seis metros e noventa e três milímetros) até o MARCO 47; daí, com o AZ 018º28'30", medem-se 728,972m (setecentos e vinte oito metros e novecentos e setenta e dois milímetros) até o MARCO 1; ponto de partida, fechando-se Assim, o polígono, sendo onfrontantes: entre os MARCOS M1 e M2, a Avenida Governador Roberto da Silveira; entre os MARCOS M2, M3 e M4, a Rua Bahia; entre os MARCOS M4 e M5, a Rua Minas Gerais; entre os MARCOS M5 e 6 a Rua Maranhão; entre os MARCOS M6 e M7, "LOTES" e as Ruas aranhão, Carnaúba e dos Coqueiros; entre os MARCOS M7 e M8, os terrenos e casas com frente para as Ruas Amazonas e Coqueiros; entre os MARCOS M8 e M11, a Rua dos Coqueiros; entre os MARCOS 9 e M10, a Rua Paraná; entre os MARCOS M10 e M11, um loteamento com casas residenciais; entre os MARCOS M11 e M12, um loteamento com numerosas construções; entre os MARCOS M12 e M13, um caminho e uma área loteada; entre os MARCOS M13 e M14, um caminho e a Rua Servilha; entre os MARCOS M14 e M15, um loteamento a, Rua Dublin; entre os MARCOS M15 e M47, o Rio Noquetá; e entre os MARCOS M47 e M1, e Avenida Governador Roberto da Silveira de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-49.311, de 1977.
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º este Decreto pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório Registro de Imóveis da Comarca de Nova Iguaçu, Estado do Rio e Janeiro.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na ata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de maio de 1979; 158º da Independência e 919 da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Karlos Rischeister
Délio Jardim de Mattos"