Decreto nº 83.439 de 10/05/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 1979
Abre ao Ministério da Justiça em favor do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, o crédito suplementar de Cr$ 3.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, o crédito suplementar no valor de Cr$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas na forma do anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas na forma do anexo II.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOãO B. DE FIGUEIREDO
Petrônio Portella
Karlos Rischbieter
Mário Henrique Simonsen"