Decreto nº 83.437 de 10/05/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 1979
Abre a Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$ 150.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - o crédito suplementar no valor de Cr$150.500.000,00 (cento e cinqüenta milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento na forma do anexo II.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOãO B. DE FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Mário Henrique Simonsen"