Decreto nº 83.430 de 09/05/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 1979

Abre ao Ministério do Interior em favor da Secretaria-Geral o crédito suplementar de Cr$ 784.192.000,00, para o fim de especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 1º de dezembro de 1978.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral o crédito suplementar no valor de Cr$784.192.000,00 (setecentos e oitenta e quatro milhões, cento e noventa e dois mil cruzeiros), de acordo com o Anexo I, objetivando atender despesas decorrentes das inundações em municípios dos Estados de Minas Gerais, Espírito Santo e Bahia, destinando-se Cr$338.192.000,00 ao primeiro, Cr$176.000.000,00 ao segundo Cr$270.000.000,00 ao terceiro.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, na forma do anexo II.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 09 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOãO B. DE FIGUEIREDO

Karlos Rischbieter

Mário David Andreazza

Mário Henrique Simonsen"