Decreto nº 83.429 de 09/05/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 1979
Autoriza a transferência de propriedade de imóvel rural e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 12, § 3º, da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a KING RANCH DO BRASIL S. A. AGRO PASTORIL autorizada a transferir, para FAZENDAS KING RANCH S. A., ambas empresas brasileiras, de capital majoritário estrangeiro, o imóvel rural de sua propriedade, denominado "Fazenda Mosquito", com área de 13.949,6344ha (treze mil, novecentos e quarenta e nove hectares, sessenta e três ares e quarenta e quatro centiares), situado no Município de Narandiba, Estado de São Paulo.
Art. 2º - A transferência de propriedade, autorizada pelo artigo anterior, implicará em integralização de aumento de capital de FAZENDAS KING RANCH S. A., a ser procedido pela sua sócia majoritária, KING RANCH S. A. AGRO PASTORIL.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 09 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOãO B. DE FIGUEIREDO
Delfim Netto"