Decreto nº 83.428 de 08/05/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 1979
Concede reconhecimento à habilitação em Biologia, do curso de Ciências, da Faculdade de Ciências, em Bauru, São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterando pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista Parecer do Conselho Estadual de Educação nº 1865/78, conforme consta do Processo nº 208 971/79 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento à habilitação em Biologia, do curso de Ciências, da Faculdade de Ciências, mantida pela Fundação Educacional de Bauru, com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 08 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. FIGUEIREDO
E. Portela"