Decreto nº 83.427 de 08/05/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 1979

Autoriza a contratação de operação de crédito externo complementar, para os projetos de Água Vermelha e Ilha Solteira.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder a garantia da República Federativa do Brasil a financiamento adicional em moeda estrangeira, no valor equivalente a FF 60.000.000,00 (sessenta milhões de francos franceses), a ser celebrado por Companhia Energética de São Paulo-CESP com um consórcio de bancos franceses, liderado pelo Credit Commercial de France, para atender a aquisições adicionais necessárias à construção da Usina de Água Vermelha e da etapa final da Usina de Ilha Solteira.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 08 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

Karlos Rischbieter

Mário Henrique Simonsen"