Decreto nº 83.426 de 08/05/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 1979
Concede à Bernardino & Cia. Ltda. o direito de lavrar calcário dolomítico no Município de Piracicaba, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Bernardino & Cia. Ltda. concessão para lavrar calcário dolomítico em terrenos de propriedade de Frederico Pazeti e Luiz Pazeti, no lugar denominado Bairro Bairrinho, Distrito de Saltinho, Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, numa área de 17,92ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 896m, no rumo verdadeiro de 65ºSE, do entroncamento da Rodovia Piracicaba - Tietê com a estrada municipal para Bairrinho e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 180m-E, 100m-N, 50m-E, 100m-S, 20m-E, 120m-S, 20m-E, 100m-S, 20m-E, 100m-S, 20m-E, 100m-S, 20m-E, 160m-S, 350m-W, 220m-N, 20m-E, 360m-N.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 817.603/69)
Brasília, 08 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOãO B DE FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"