Decreto nº 83.423 de 07/05/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 1979
Reduz alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, item I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, decreta:
Art. 1º Fica reduzida a 0 (zero) a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados relativa à seguinte mercadoria da Tabela anexa ao Regulamento aprovado pelo Decreto nº 83.263, de 9 de março de 1979, desdobrado o respectivo código sob a forma de destaque "ex":
Código | Mercadorias | Alíquota % |
ESTAMPAS, GRAVURAS, FOTOGRAFIAS E OUTROS IMPRESSOS, OBTIDOS POR QUALQUER PROCESSO | ||
99.00 | Outros | |
"ex" | Fichas-cartões, receituários, destacáveis ou não, de finalidade educativa ou ilustrativa, formando coleções.............................................. | 0 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 07 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
João Baptista de Figueiredo - Presidente da República.
Karlos Rischbieter."