Decreto nº 83.423 de 07/05/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 1979

Reduz alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, item I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, decreta:

Art. 1º Fica reduzida a 0 (zero) a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados relativa à seguinte mercadoria da Tabela anexa ao Regulamento aprovado pelo Decreto nº 83.263, de 9 de março de 1979, desdobrado o respectivo código sob a forma de destaque "ex":

Código Mercadorias Alíquota %
ESTAMPAS, GRAVURAS, FOTOGRAFIAS E OUTROS IMPRESSOS, OBTIDOS POR QUALQUER PROCESSO  
99.00 Outros  
"ex" Fichas-cartões, receituários, destacáveis ou não, de finalidade educativa ou ilustrativa, formando coleções.............................................. 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

João Baptista de Figueiredo - Presidente da República.

Karlos Rischbieter."