Decreto nº 83.420 de 04/05/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 1979

Concede à Ceriumbrás S/A. Minérios e metais o direito de lavrar cassiterita no Município de Porto Velho, Território Federal de Rondônia.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à Ceriumbrás S.A. - Minérios e Metais concessão para lavrar cassiterita em terrenos devolutos, no lugar denominado Santo Antônio do Abunã, Distrito de Abunã, Município de Porto Velho, Território Federal de Rondônia, numa área de 10.000ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 800m, no rumo verdadeiro de 36º30'NW, da confluência do Igarapé da Lua com o Igarapé José Alves e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2.000m-W, 10.000m-N, 10.000m-W, 1.000m-S, 5.000m-E, 2.000m-S, 5.000m-W, 1.000m-S, 5.000m-E, 5.000m-S, 5.000m-W, 1.000m-S, 5.000m-E, 5.000m-S, 7.000m-E, 5.000m-N.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 805.996/70)

Brasília, 04 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOãO B. DE FIGUEIREDO

César Cals Filho"