Decreto nº 83.418 de 04/05/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 1979
Concede à Mineração Matheus Leme Ltda. o direito de lavrar calcário no Município de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Mineração Matheus Leme Ltda. concessão para lavrar calcário em terrenos de propriedade de Altina Déia Gomes Junqueira, no lugar denominado Barro Vermelho, Distrito de Dorândia, Município de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, numa área de 136,3550ha, delimitado por um polígono, que tem um vértice a 1.064,25m, no rumo verdadeiro de 72º30'NW, de confluência do Córrego de Caieira com o Córrego Maravilha e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 715m - E, 150m - S, 150m - E, 170m - S, 150m - E, 610m - S, 85m - W, 390m - S, 150m - E, 395m - S, 420m - W, 120m - N, 100m - W, 110m - N, 100m - W, 110m - N, 110m - W, 135m - N, 100m - W, 70m - N, 60m - W, 70m - N, 50m - W, 50m - N, 50m - W, 195m - N, 100m - W, 855m - N.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 814.469/70)
Brasília, 04 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOãO B. DE FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"