Decreto nº 83.415 de 04/05/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 1979

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra e benfeitorias necessárias à formação do reservatório da Usina Hidrelétrica de Emborcação, da Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A. - CEMIG, nos Estados de Minas Gerais e Goiás.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Código de Águas e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 700 288/78.

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra e benfeitorias de propriedade particular, com o total de 500 km² (Quinhentos quilômetros quadrados),necessária à formação do reservatório da Usina Hidrelétrica de Emborcação, nos Municípios de Araguari, Cascalho Rico, Guapiara, Estrela do Sul, Douradoquara, Monte Carmelo e Abadia dos Dourados, no Estado de Minas Gerais e Catalão, Três Ranchos, Ouvidor e Davinópolis, no Estado de Goiás.

Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 0304-DPEC-3733, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 700 288/78, e assim descrita:

"- O marco de concreto nº EBD-11, cravado à margem esquerda do Córrego da Ressaca e no cruzamento da curva de nível de cota 660 metros IBG, com este mesmo córrego, é o ponto inicial desta descrição perimétrica.

Deste marco de concreto e rumo inicial SO (sudoeste) aproximado, segue acompanhando o Córrego da Ressaca, no sentido de montante, até encontrar a cerca de 20 metros, o marco de concreto nº EBD-32, cravado no cruzamento do referido córrego com a curva de nível de cota 661 metros - IBG.

Deste último marco de concreto, inflete para a esquerda e com rumo aproximado NE (nordeste) segue acompanhando a curva de nível de cota 661 metros, até alcançar o vale do Ribeirão Pirapetinga, e sempre acompanhando a citada curva de nível, toma neste vale o rumo aproximado S (sul), contorna vários pequenos afluentes pela margem esquerda até contornar o vale deste ribeirão, vira outra vez para a esquerda, toma o rumo N (norte), contorna seus afluentes pela margem direita até encontrar o vale do Córrego do Limoeiro. Tomando neste vale o rumo aproximado SE (sudeste), e sempre acompanhando a curva de nível de cota 661 metros - IBG contorna o vale do Córrego" do Limoeiro, penetrando em território do Município de Cascalho Rico.Com a direção N (norte) aproximada, segue pela citada curva de nível de cota 661 metros-IBG, contorna todo o vale do Córrego Ponte Alta, indo encontrar o vale do Rio Paranaíba onde muda ligeiramente seu rumo para L (leste), e sempre pela mesma curva contorna pequenos afluentes da sua margem esquerda até atingir o vale do Rio Bagagem, após contornar o vale do Córrego da Mata. Retoma o rumo SE (sudeste), sempre acompanhando a curva de nível de cota 661 metros, ao longo do vale do Rio Bagagem, até encontrar o vale do Córrego Grande da Água Fria, onde após contorná-lo vai atingir território do Município de Estrela do Sul; continuando com a mesma direção e pela mesma curva de nível, contorna o vale do Rio Bagagem, toma o rumo NO (noroeste), atinge terras do Município de Grupiara, após atingir o ponto frontal à barra do Córrego Grande da Água Fria e sempre seguindo com o último rumo citado e pela curva níveis de cota 661 metros-IBG, no sentido de jusante do Rio Bagagem, vai atingir novamente o vale do Rio Paranaíba; volvendo para a direita e tomando o rumo L (leste) segue acompanhando o vale do Rio Paranaíba, contorna os vales dos Córregos da Serrinha, dos Fernandes e outros pequenos afluentes existentes pela sua margem esquerda, indo encontrar o vale do Rio Perdizes. Novamente com a direção SE (sudeste) e sempre acompanhando a curva de nível de cota 661 metros-IBG, vai pelo vale do Rio Perdizes, no sentido de montante, até atingir o vale do Córrego dos Troncos; infletindo para a direita, segue acompanhando a curva de nível de cota 661 metros - IBG, contorna o vale do Córrego dos Troncos e no ponto frontal a barra do Córrego da Raiz com o Córrego dos Troncos passa a atingir terras do Município de Monte Carmelo. Voltando para o rumo médio SE (sudeste), contorna os vales dos Córregos do Barreiro do Manuel Davi ou Gordura, Lagoinha, Gordura e Macacão, onde após este último contorno atinge a faixa de domínio do trecho ferroviário Estação Douradoquara (MG) e Três Ranchos (GO) da Rede Ferroviária Federal. Continuando sempre pela curva de nível de cota 661 metros IBG, contorna o vale do Rio Perdizes, assume aproximadamente o rumo O (oeste), atingindo territórios do Município de Douradoquara. Continuando ainda pela mesma curva de nível de cota 661 metros - IBG e no mesmo vale, no sentido de jusante, vai atingir o vale do Rio Paranaíba, onde inflete para a direita, tomando o rumo médio NE (nordeste), segue pela referida curva de nível, muda seu rumo para SE (sudeste), contorna o vale dos Córregos Queixada, Confins e outros pequenos afluentes pela margem esquerda do citado rio até encontrar o vale do Rio Dourados; infletindo novamente para a direita, assume o rumo SE (sudeste), acompanha o vale do Rio Dourados pela curva de nível de cota 661 metros - IBG, até alcançar o NA do referido rio nesta cota. Retorna pela margem direita do Rio Dourados, agora com o rumo médio NO (noroeste) e sempre seguindo pela curva de nível de cota 661 metros - IBG, atingindo terras do Município de Abadia dos Dourados e indo alcançar o vale do Rio Paranaíba. Infletindo para a direita, tomando o rumo NE (nordeste) segue pelo vale do Rio Paranaíba acompanhando a citada curva de nível de cota 661 metros - IBG, no sentido de montante, contorna os pequenos Córregos Grande do Ouro e grotas aí existentes até encontrar o vale do Rio Preto, sempre seguindo a curva de nível de cota 661 metros - IBG, contorna o vale do Rio Preto, toma aproximadamente o rumo NE (nordeste) e segue ao longo do vale do Rio Paranaíba, no sentido de montante, contornando pequenos córregos e grotas aí existentes até encontrar o NA natural do Rio Paranaíba na referida cota 661 metros - IBG. Infletindo para a esquerda atravessa o Rio Paranaíba, indo atingir território do Município de Davinópolis, agora no Estado de Goiás. Com o rumo inicial N (norte), segue pela curva de nível de cota 661 metros - IBG, acompanhando o vale do Rio Paranaíba, no sentido de jusante, muda seu rumo para SO (sudeste), e sempre pela mesma curva, vai encontrar o vale do Rio São Marcos, virando para a direita assume o rumo N (norte) aproximadamente e sempre pela curva de nível de cota 661 metros IBG acompanha o vale do Rio São Marcos até atingir seu NA natural na referida cota, contornando o Rio São Marcos passa a atingir o território do Município de Ouvidor, e volvendo para o rumo médio S (sul), acompanha a citada curva de nível de cota 661 metros - IBG, no sentido de jusante, até atingir novamente o vale do Rio Paranaíba. Infletindo para a direita, toma outra vez o rumo SO (sudoeste) e acompanhando a curva de nível de cota 661 metros - IBG, vai pelo vale do Rio Paranaíba, no sentido de jusante, contorna pequenos afluentes pela sua margem direita, indo atingir território do Município de Três Ranchos nas proximidades do Porto Mata Padre, no Rio Paranaíba. Continuando sempre pela curva de nível de cota 661 metros - IBG, e acompanhando o Rio Paranaíba no sentido de jusante, contorna seus afluentes e grotas, pela sua margem direita, entre eles os Córregos do Botafogo, Babaçu, Água Limpa e da Cutia. Após este último contorno e nas proximidades da Cidade de Três Ranchos, corta novamente a faixa de domínio do trecho ferroviário Estação Douradoquara (MG) e Três Ranchos (GO) da Rede Ferroviária Federal. Seguindo sempre pela citada curva de nível de cota 661 metros - IBG, contorna os vales dos Córregos Barreiro, da Mata e pequenos afluentes e grotas existentes pela margem direita do Rio Paranaíba, indo encontrar o vale do Córrego Grande, onde após contorná-lo passa a atingir territórios do Município de Catalão, com o rumo médio SO (sudoeste) e sempre peIa mesma curva de nível de cota 661 metros - IBG contorna o vale do Córrego do Retiro indo encontrar o marco de concreto EBD-33, cravado no encontro da curva de cota 661 metros - IBG, com uma estrada de acesso rural aí existente. Deste marco de concreto e com o rumo aproximado SE (sudeste) segue em direção ao marco de concreto EBD-18, cravado no encontro desta estrada rural com a curva de nível de cota 660 metros - IBG, distante cerca de 70 metros, e nas proximidades de uma sede de fazenda aí existente.

Deste último marco de concreto segue pela curva de nível de cota 660 metros - IBG, contorna os vales do Córrego Retiro e o vale de um córrego afluente pela margem direita do Rio Paranaíba, indo atingir, após percorrer uma distância de 23.200 metros aproximadamente, o marco de concreto EBD-17, cravado na cota 660 metros - IBG. Deste ponto, com rumo 60º30'SO (sudoeste), atravessa o Rio Paranaíba, onde a uma distância de 3.930metros, encontra-se o marco de concreto EBD-16, cravado no encontro da curva de nível de cota 660 metros com uma cerca de arame farpado aí existente, agora em território do Município de Araguari, do Estado de Minas Gerais. Deste marco, infletindo para a direita, segue acompanhando a curva de nível de cota 660 metros - IBG, contorna uma grota aí existente e numa distância de cerca de 570 metros vai encontrar uma cerca sob a qual se encontra cravado o marco de concreto EBD-15, no cruzamento desta com a curva de nível citada. Deste marco de concreto infletindo para a direita, segue acompanhando a citada cerca de arame farpado, com o rumo 80º20'SO (sudoeste), numa distância de cerca de 70 metros onde vai encontrar o marco EBD-14, cravado na interseção da citada cerca com a curva de nível cota 660 metros - IBG; deste último marco, segue infletindo para a direita, acompanhando a citada curva de nível de cota 660 metros-IBG, contorna o córrego afluente pela margem esquerda do Ribeirão Pirapetinga e, numa distância aproximada de 4.000 metros vai encontrar o marco de concreto EBD-13, cravado na interseção da curva de nível de cota 660 metros - IBG, com uma cerca de arame farpado; daí, infletindo para a direita, com o rumo 84ºSO (sudoeste), segue por uma distância de 1.210 metros, até encontrar o marco de concreto EBD-12, cravado à margem esquerda do Córrego da Ressaca e defronte a uma cerca de arame farpado aí existente; e seguindo sempre pela margem esquerda do citado córrego, no sentido de montante, vai a uma distância de 380 metros encontrar o marco de concreto EBD-11, ponto inicial desta descrição.

Art. 3 - Fica autorizada a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - CEMIG a promover a desapropriação da referida área de terra e benfeitorias, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse da área de terra e benfeitorias abrangidas por este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário..

Brasília, 04 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOãO B. DE FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"