Decreto nº 83.413 de 04/05/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 1979

Retifica a autorização de lavra conferida ao cidadão brasileiro Francisco Duarte pelo Decreto nº 54.901, de 4 de novembro de 1964.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM nº 4.856/60,

DECRETA:

Art. 1º - Fica retificada a autorização de lavra conferida ao cidadão brasileiro Francisco Duarte pelo Decreto nº 54.901, de 04 de novembro de 1964, averbado em nome da Laminação de Ferro S.A.-LAFERSA, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Duarte, na qualidade de Administrador de Condomínio, a lavrar minérios de ferro e manganês em terrenos de sua propriedade e de Antônio Nabor Fernandes, no lugar denominado Retiro do Sapecado, Distrito e Município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, numa área de 5,8508ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1.488,38m, no rumo verdadeiro de 04º56'SE, do vértice de triangulação Alto do Leopoldo e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 106,89m-63º31'NW, 81,20m-00º53'NE, 60,05m-43º00'NW, 45,86m-28º47'NW, 236,85m-56º03'NE 237,67m-27º'SE,200,22m-47º53'SW."

Art. 2º - A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 4.856/60)

Brasília, 04 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOãO B. DE FIGUEIREDO

César Cals Filho"