Decreto nº 834 DE 25/02/2021
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 fev 2021
Em caráter excepcional, prorroga data para entrega da GIA-ICMS pelo microprodutor rural referente ao movimento das respectivas entradas e saídas do ano de 2020, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando que continua em curso a pandemia planetária com o surto da COVID-19, com graves efeitos - quando não letais - na área de saúde, que impõem o isolamento social, como medida de combate ao coronavírus e prevenção à sua proliferação;
Considerando que em função do isolamento social há necessidade de possibilitar ao microprodutor rural maior prazo para cumprimento de suas obrigações acessórias;
Decreta:
Art. 1º Excepcionalmente, fica prorrogado para 30 de abril de 2021, o prazo para que o microprodutor rural apresente a GIA-ICMS, referente ao movimento das respectivas entradas e saídas do ano de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 25 de fevereiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda