Decreto nº 83.393 de 02/05/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 03 mai 1979

Concede reconhecimento ao curso de Odontologia, da Faculdade de Odontologia de Governador Valadares, em Governador Valadares, Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 301/79, conforme consta do Processo nº 167/78-CFE e 216.258/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Odontologia, ministrado pela Faculdade de Odontologia de Governador Valadares, mantida pela Fundação Percival Farquhar, com sede na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOãO B. DE FIGUEIREDO

E. Portella"