Decreto nº 83.390 de 02/05/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 03 mai 1979
Concede reconhecimento às habilitações em Engenharia Mecânica e em Engenharia Química, do curso de Engenharia, do Centro de Ciências e Tecnologia, em Campina Grande, da Universidade Federal da Paraíba.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 326/79, conforme consta do Processo nº 7.061/78 e 7.062/78-CFE e 216.255/79 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento às habilitações em Engenharia Mecânica e em Engenharia Química, do curso de Engenharia, do Centro de Ciências e Tecnologia do Campus de Campina Grande, mantido pela Universidade Federal da Paraíba, com sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 02 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOãO B. DE FIGUEIREDO
E. Portella"