Decreto nº 83.389 de 02/05/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 03 mai 1979

Concede reconhecimento ao curso de Formação de Tecnólogos em Construção Civil, da Universidade Estadual de Feira de Santana, Estado da Bahia.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 327/79, conforme consta do Processo nº 7.308/78-CFE e 216.863/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Formação de Tecnólogos em Construção Civil, ministrado pela Universidade Estadual de Feira de Santana, mantida pela Fundação Universidade de Feira de Santana, com sede na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOãO B. DE FIGUEIREDO

E. Portella"