Decreto nº 83.382 de 30/04/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 1979
Concede reconhecimento aos cursos de Educação Artística, de História e Geografia, da Universidade do Rio Grande, com sede na cidade do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 329/79, conforme consta do Processo nº 1570, 71, 73/78 -CFE e 214.175/79 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Educação Artística, Licenciatura de 1º grau, de História e de Geografia, da Universidade do Rio Grande, mantida pela Fundação Universidade do Rio Grande, com sede na cidade do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
E. Portella"