Decreto nº 83.381 de 30/04/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 1979
Concede reconhecimento à habilitação Formação de Psicólogo no curso de Psicologia, da Faculdade Paulistana de Ciências e Letras, na capital do Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 348/79, conforme consta do Processo nº 7269/78-CFE e 214 991/79 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento à habilitação Formação de Psicólogo no curso de Psicologia, ministrado pela Faculdade Paulistana de Ciências e Letras, mantida pela Organização Paulista de Educação e Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOãO B. DE FIGUEIREDO
E. Portella"