Decreto nº 83.378 de 30/04/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 1979

Autoriza a conversão do curso de Matemática em curso de Ciências, com habilitação em Matemática, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cataguases, em Cataguases, Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o parecer do Conselho Federal de Educação nº 303/79, conforme consta dos processos nºs 3 120/77 - CFE e 214 339/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a conversão do curso de Matemática e curso de Ciências, com habilitação em Matemática, em regime de reconhecimento, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cataguases, mantida pela Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cataguases, com sede na cidade Cataguases, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. FIGUEIREDO

E. Portella"