Decreto nº 83.373 de 25/04/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 26 abr 1979
Concede reconhecimento ao curso de Administração da Faculdade de Ciências Administrativas de Poços de Caldas, em Poços de Caldas, Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 286/79, conforme consta do Processo nº 1.408/78-CFE e 214.166/79 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Administração, ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas, mantida pela Autarquia Municipal de Poços de Caldas, com sede na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 25 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
E. Portella"