Decreto nº 83.372 de 25/04/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 26 abr 1979
Concede reconhecimento ao curso de Pedagogia, do Centro de Ensino Superior em Erexim, Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 332/79, conforme consta do Processo nº 427/78-CFE e 214.189/79 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia, com as habilitações em Administração Escolar, de 1º e 2º graus, Orientação Educacional e Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º grau, ministrado pelo Centro de Ensino Superior de Erexim, mantido pela Fundação Alto Uruguai Para a Pesquisa e o Ensino Superior, com sede na cidade de Erexim, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 25 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
E. Portella"