Decreto nº 8337 DE 01/01/1989

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 04 jan 1989

Altera o Decreto Nº 2477/1980, que regulamenta a forma dos atos da administração direta e autárquica do Município do Rio de Janeiro.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º O art. 6º e seu parágrafo único do Decreto nº 2.477, de 25 de janeiro de 1980, alterado pelo de nº 5.135, de 29 de maio de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Os decretos normativos serão referendados pelo Chefe de Gabinete do Prefeito, pelos Secretários Municipais e pelo Procurador Geral do Município do Rio de Janeiro, de acordo com a matéria neles regulada e a área de competência respectiva.

Parágrafo único. Quando todo o Secretariado referendar, será obedecida a ordenação alfabética dos nomes das Secretarias, exceção feita para a Chefia de Gabinete do Prefeito e para a Procuradoria Geral do Município, cujos titulares assinarão, respectivamente, logo após o Prefeito e após o Secretariado."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1º de janeiro de 1989 - 425º de Fundação da Cidade

MARCELLO ALENCAR

Carlos Roberto de Siqueira Castro

Luiz Carlos Moreira

Roberto D`Ávila

Pedro Porfírio

Mariléa da Cruz

Eduardo Chuahy

Edésio Frias

Luiz Paulo Corrêa da Rocha

Francisco Bruno Aloe

Álvaro Santos

Arnaldo de Assis Mourthé

Ricardo Aziz Cretton