Decreto nº 8337 DE 01/01/1989
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 04 jan 1989
Altera o Decreto Nº 2477/1980, que regulamenta a forma dos atos da administração direta e autárquica do Município do Rio de Janeiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O art. 6º e seu parágrafo único do Decreto nº 2.477, de 25 de janeiro de 1980, alterado pelo de nº 5.135, de 29 de maio de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Os decretos normativos serão referendados pelo Chefe de Gabinete do Prefeito, pelos Secretários Municipais e pelo Procurador Geral do Município do Rio de Janeiro, de acordo com a matéria neles regulada e a área de competência respectiva.
Parágrafo único. Quando todo o Secretariado referendar, será obedecida a ordenação alfabética dos nomes das Secretarias, exceção feita para a Chefia de Gabinete do Prefeito e para a Procuradoria Geral do Município, cujos titulares assinarão, respectivamente, logo após o Prefeito e após o Secretariado."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1º de janeiro de 1989 - 425º de Fundação da Cidade
MARCELLO ALENCAR
Carlos Roberto de Siqueira Castro
Luiz Carlos Moreira
Roberto D`Ávila
Pedro Porfírio
Mariléa da Cruz
Eduardo Chuahy
Edésio Frias
Luiz Paulo Corrêa da Rocha
Francisco Bruno Aloe
Álvaro Santos
Arnaldo de Assis Mourthé
Ricardo Aziz Cretton