Decreto nº 83.364 de 23/04/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 24 abr 1979
Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro e de Niterói, Estado do Rio de Janeiro e do Recife, Estado de Pernambuco.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760 de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam autorizados:
- a adquirir o domínio útil:
1) Antonio Vaqueiro Perez, de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 855/47.206 do terreno de marinha, situado na Rua Sacadura Cabral nº 120, correspondente à sala nº 1001, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-19.647, de 1978;
2) Antonio Pereira Alvarez, de nacionalidade espanhola, de 2 (duas) frações ideais de 0,00330 do terreno de acrescidos de marinha, situado na Rua do Riachuelo nº 105, correspondentes, respectivamente, às Lojas nºs 9 e 10, no Município do Recife, Estado de Pernambuco, conforme processos protocolizados no Ministério da Fazenda, sob os nºs 0480-03.897, de 1978 e 0480-03.898, de 1978;
3) Martin Molanes Fernandes e sua mulher Remedios Alvarez Lorenzo, ambos de nacionalidade espanhola, dos terrenos de marinha, designados por Lotes 17 e 18 da Quadra "A", com frente para a Rua "A", do loteamento "Parque Costamonte", Ilha da Conceição, Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-18.374, de 1978;
4) Danilo Orlando Malavolti e sua mulher Clara Manfredi Malavolti, ambos de nacionalidade italiana, da fração ideal de 70/12000 do terreno de marinha, situado na Avenida Pasteur nº 214, correspondente ao apartamento nº 1111, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-18.819, de 1978.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter"