Decreto nº 83.363 de 23/04/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 24 abr 1979
Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios de Salvador, Estado da Bahia; Cabedelo, Estado da Paraíba; Rio de Janeiro e Niterói, Estado de Rio de Janeiro e Matinhos, Estado do Paraná.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760 de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam autorizados:
a) a adquirir o domínio útil:
1) Maria José Perez Piñeiro, de nacionalidade espanhola, das frações ideais de 1/25.3332 e 1/25.3332 do terreno de acrescidos de marinha, situado na Rua Miguel Calmon nº 19 (com numeração suplementar pela Rua de Portugal nº 20), correspondentes, respectivamente, às salas nº 501 e 502, no Município de Salvador, Estado da Bahia, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0580-12.696, de 1978;
2) Miguel Hochman, de nacionalidade argentina, da fração ideal de 17/646 do terreno de marinha, situado na Praia do Acaraí nº 463, correspondente ao apartamento nº 1202, do Bloco "A", com direito a 1 (uma) vaga na garagem, no Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-37.711,
3) Mercedes Troncoso Ribeiro Pessoa, de nacionalidade argentina, do terreno de marinha, integrante do Lote 4 da Quadra 9 do loteamento "Jardim Areia Dourada", na Praia de Camboinha, Município de Cabedelo, Estado da Paraíba, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0486-00800, de 1972;
4) Giuseppe Loffredo, de nacionalidade italiana, da fração ideal de 0,041666 do terreno de marinha, situado na Avenida Atlântica, esquina com a Rua Visconde do Rio Branco, correspondente ao apartamento nº 702, com direito à área de estacionamento nº 20 no Município de Matinhos, Estado do Paraná, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0980-01.778, de 1979;
b) adquirir o direito preferencial ao aforamento:
1) Kunigunde Fecher, de nacionalidade alemã, da fração ideal de 1/144 do terreno de marinha, situado na Avenida Atlântica nº 928, correspondente ao apartamento nº 707, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-36.730, de 1978;
2) Manuel Cal Rodeiro, de nacionalidade espanhola, do terreno de marinha, situado na Praça Visconde de Cairu nº 1, no Município de Salvador, Estado da Bahia, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0580-23.933, de 1978;
3) Carlos Gandini, de nacionalidade italiana, da fração ideal de 1/19 do terreno de marinha, situado na Rua Francisco Bhering nº 33 (com numeração suplementar pela Rua Francisco Otaviano nº 185) correspondente ao apartamento nº 31, com direito a 1 (uma) vaga na garagem, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-42.074, de 1978.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter"