Decreto nº 83.354 de 19/04/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 1979

Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à Rádio Televisão Vila Rica S/A., para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 12 do Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 96.353/77,

DECRETA:

Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977, por 15 (quinze) anos, a partir de 5 de outubro de 1977, a concessão outorgada pelo Decreto nº 90, de 27 de outubro de 1961, publicado no Diário Oficial da União da mesma data, à Rádio Televisão Vila Rica Ltda., posteriormente denominada Rádio Televisão Vila Rica S.A., para executar na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviços de radiodifusão de sons e imagens (televisão).

§ 1º - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977, às quais a entidade aderiu, mediante termo.

§ 2º - O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às que forem estabelecidas.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

H. C. Mattos"