Decreto nº 83.348 de 17/04/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 18 abr 1979

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, modificada pelas Leis nºs 6.282, de 09 de dezembro de 1975 e 6.584, de 24 de outubro de 1978,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel, constituído de terreno e benfeitorias, mantido em sua posse nos últimos 20 (vinte) anos e ocupado pelo Ministério da Aeronáutica, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, quanto ao domínio e a posse do imóvel registrando, situado no Município de Bom Jesus da Lapa, no Estado da Bahia, onde está localizado o Campo de Pouso e o Destacamento da Aeronáutica de Bom Jesus da Lapa, com as seguintes dimensões e confrontações: do marco 01 (um), situado na extrema direita do muro do aeroporto, com o rumo de 35º38'18"SW, e a distância de 94,20m (noventa e quatro metros e vinte centímetros) limita-se com o terreno da Pousada da Lapa até encontrar o marco 02 (dois); deste, com o rumo de 05º17'42"SE e a distância de 179,95m (cento e setenta e nove metros e noventa e cinco centímetros) limita-se com o terreno do Santuário de Bom Jesus da Lapa até encontrar o marco 03 (três); deste, com o rumo de 36º55'06"SE e a distância de 300,34m (trezentos metros e trinta e quatro centímetros) até encontrar o marco 04 (quatro); deste, com o rumo de 13º17'00"SE e a distância de 288,40m (duzentos e oitenta e oito metros e quarenta centímetros) até encontrar o marco 05 (cinco); do marco 03 (três) ao marco 05 (cinco) limita-se com o loteamento denominado "Santa Isabel"; do marco 05 (cinco), com o rumo de 83º51'54"SE e a distância de 22.20m (vinte e dois metros e vinte centímetros) até encontrar o marco 06 (seis); deste, com o rumo, de 02º23'18"SE e a distância de 43,20m (quarenta e três metros e vinte centímetros) até encontrar o marco 07 (sete); deste, com o rumo de 84º07'12"NE e a distância de 210,50m (duzentos e dez metros e cinqüenta centímetros) até encontrar o marco 08 (oito); deste, com o rumo de 15º41'36"NE e a distância de 259,80m (duzentos e cinqüenta e nove metros e oitenta centímetros) até encontrar o marco 09 (nove); deste, com o rumo de 05º33'12"NW e a distância de 332,50m (trezentos e trinta e dois metros e cinqüenta centímetros) até encontrar o marco 10 (dez); do marco 05 (cinco) ao marco 10 (dez), limita-se com o Bairro da Lagoa Grande; do marco 10 (dez), com o rumo de 01º43'06"NW e a distância de 799,00m (setecentos e noventa e nove metros) limita-se com o loteamento denominado "São João", no Bairro de Amaralina, até encontrar o marco 11 (onze); deste, com o rumo de 86º57'48"NW e a distância de 197.50m (cento e noventa e sete metros e cinqüenta centímetros) até encontrar o marco 12 (doze); deste, com o rumo de 03º23'30"SW e a distância de 65,90m (sessenta e cinco metros e noventa centímetros) até encontrar o marco 13 (treze); deste, com o rumo de 84º08'54"NW e a distância de 221,75m (duzentos e vinte e um metros e setenta e cinco centímetros) até encontrar o marco 14 (quatorze); do marco 11 (onze) ao marco 14 (quatorze) limita-se com a Rua Joaquim Nabuco, do loteamento São Gotardo; partindo-se do marco 14 (quatorze), com o rumo de 04º58'06"SE e a distância de 386,00m (trezentos e oitenta e seis metros) limita-se com terrenos do Asilo dos Pobres e do Santuário de Bom Jesus da Lapa até encontrar o marco 15 (quinze); deste, com o rumo de 08º34'18"SE e a distância de 57,45m (cinqüenta e sete metros e quarenta e cinco centímetros) até encontrar o marco 16 (dezesseis); deste, com o rumo de 35º38'18"SW e a distância de 27,30m (vinte e sete metros e trinta centímetros) até encontrar o marco 17 (dezessete); deste, com o rumo de 54º21'42"NW e a distância de 100,00m (cem metros) até encontrar o marco 18 (dezoito); do marco 15 (quinze) ao marco 18 (dezoito), limita-se com terreno do Santuário de Bom Jesus da Lapa; do marco 18 (dezoito), com o rumo de 35º38'18"SW e a distância de 100,00m (cem metros) limita-se com a travessa da Av. Lauro de Freitas até encontrar o marco 19 (dezenove); deste, com o rumo de 54º21'42"SE e a distância de 100,00m (cem metros) limita-se com o terreno da Lapa até encontrar o marco 01 (um), inicial do levantamento, fechando um polígono irregular de 19 (dezenove) lados, com o perímetro de 3.785,99m (três mil, setecentos e oitenta e cinco metros e noventa e nove centímetros) e área de 574.378,3177m² (quinhentos e setenta e quatro mil, trezentos e setenta e oito metros quadrados e três mil cento e setenta e sete centímetros quadrados), calculada analiticamente, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob nº 0768-43.958/78.

Art. 2º - O imóvel referido no artigo 1º deste Decreto, pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Bom Jesus da Lapa, no Estado da Bahia.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÂO B. DE FIGUEIREDO

Karlos Rischbieter

Délio Jardim de Mattos"