Decreto nº 83.347 de 17/04/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 18 abr 1979

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pelas Leis nºs 6.282, de 09 de dezembro de 1975 e 6.584, de 24 de outubro de 1978,'

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel, constituído de terreno e benfeitorias, mantido em sua posse nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa feita por terceiros, quanto ao domínio e posse, situado na Estrada do Alto Ribeirão da Ilha, Comarca e Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, com área de 67.825,76m² (sessenta e sete mil, oitocentos e vinte e cinco metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados); medindo e confrontando: ao Norte, com a estrada do Alto Ribeirão da Ilha, onde mede 36,47m (trinta e seis metros e quarenta e sete centímetros); a Oeste, com terras de PEDRO MANOEL MARTINS, onde mede 2.524,52m (dois mil, quinhentos e vinte e quatro metros e cinqüenta e dois centímetros); ao Sul, com terras do Governo do Estado de Santa Catarina, onde mede 27,00m (vinte e sete metros); a Leste, com terras de AMANTINO FRANCISCO MONTEIRO e DÉCIO VITORINO DA COSTA, onde mede 2.500,00m (dois mil e quinhentos metros), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob nº 0768-27.979/78.

Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior pertence à Circunscrição Judiciária do 2º Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

Karlos Rischbieter

Délio Jardim de Mattos"