Decreto nº 83.343 de 17/04/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 18 abr 1979

Concede reconhecimento aos cursos de Economia Doméstica e de Estudos Sociais da Faculdade de Ciências Humanas de Francisco Beltrão, com sede na cidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 285/79, conforme consta do Processo nº 5075 e 5077/79-CFE e 212.676/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Economia Doméstica, licenciatura plena, e de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, ministrados pela Faculdade de Ciências Humanas de Francisco Beltrão, mantida pela Fundação Faculdade de Ciências Humanas de Francisco Beltrão, com sede cidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

E. Portella"