Decreto nº 83.342 de 17/04/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 18 abr 1979
Concede reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis do Instituto Superior de Ciências Aplicadas, com sede na cidade de Limeira, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 175/79, conforme consta do Processo nº 561/78-CFE e 208.349/79 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis, ministrado pelo Instituto Superior de Ciências Aplicadas, mantido pela Associação Limeirense de Educação, com sede na cidade de Limeira, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOãO B. DE FIGUEIREDO
E. Portella"