Decreto nº 83.340 de 17/04/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 18 abr 1979
Concede reconhecimento ao curso de Matemática, ministrado no Campus de Campina Grande pela Universidade Federal da Paraíba.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 173/79, conforme consta do Processo nº 7231/78-CFE e 208.345/79 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Matemática, bacharelado, ministrado no Campus de Campina Grande, pelo Centro de Ciência e Tecnologia da Universidade Federal da Paraíba, com sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
E. Portella"