Decreto nº 83.339 de 17/04/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 18 abr 1979
Concede reconhecimento aos cursos de Administração e de Ciências Contábeis do Instituto Superior de Ciências, Letras e Artes com sede em Três Corações, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 161/79, conforme consta do Processo nº 7 323 e 7324/1978-CFE e 208 343/79 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Administração e de Ciências Contábeis, ministrados pelo Instituto Superior de Ciências, Letras e Artes, mantido pela Fundação Tricordiana de Educação, com sede na cidade de Três Corações, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
E. Portella"