Decreto nº 83.334 de 16/04/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 17 abr 1979

Concede reconhecimento aos cursos de Administração e de Ciências Contábeis do Centro de Ciências Sociais de Vila Velha, com sede na cidade de Vila Velha, Estado do Espírito Santo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 25/79, conforme consta do Processo nº 208 e 210/78-CFE e 205.870/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Administração e de Ciências Contábeis, ministrados pelo Centro de Ciências Sociais da Vila Velha, mantido pela Sociedade Educacional do Espírito Santo, com sede na cidade de Vila Velha, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOãO B. DE FIGUEIREDO

E. Portella"