Decreto nº 83.332 de 16/04/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 17 abr 1979
Concede reconhecimento ao curso de Química Industrial da Universidade Metodista de Piracicaba, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 333/79, conforme consta do Processo nº 5 457/77-CFE e 211 958/79 do Ministério da Educação e Cultura.
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Química Industrial, ministrado pelo Centro de Tecnologia e Ciências Exatas da Universidade Metodista de Piracicaba, mantido pelo Instituto Educacional Piracicabano, com sede na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOãO B. DE FIGUEIREDO
E. Portella"