Decreto nº 83.329 de 16/04/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 17 abr 1979

Autoriza a conversão dos cursos de Ciências, Matemática, Ciências Biológicas, Física e Química em curso de Ciências, da Faculdade "Auxilium", de Filosofia, Ciências e Letras, de Lins, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.548/75, conforme consta do Processo nº 11.159/74-CFE e 243.211/75 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a conversão dos cursos de Ciências, licenciatura de 1º grau, de Matemática, de Ciências Biológicas, de Física e de Química, em curso de Ciências, licenciatura de 1º grau e licenciatura plena com habilitações em Matemática e em Biologia, em regime de reconhecimento e licenciatura plena em Física e em Química, em regime de autorização, ministrados pela Faculdade "Auxilium", de Filosofia, Ciências e Letras mantida pela Inspetoria Imaculada Auxiliadora com sede na cidade de Lins, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

E. Portella"