Decreto nº 83.326 de 16/04/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 17 abr 1979

Concede reconhecimento ao curso de Ciências, ministrado pelas Faculdades Integradas Moacyr Sreder Bastos, em Campo Grande, Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 43/79, conforme consta do Processo nº 1.491/78-CFE e 205.883/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Ciências, licenciatura plena com habilitações em Física e em Matemática, ministrado pelas Faculdades Integradas Moacyr Sreder Bastos, mantidas pela Associação de Ensino de Campo Grande, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

Petrônio Portella"