Decreto nº 83.324 de 11/04/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 1979
Dispõe sobre a vinculação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico ao Ministério da Indústria e do Comércio
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, decreta:
Art. 1º Sem prejuízo de sua subordinação técnica à autoridade monetária, o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico - BNDE, vincular-se-á ao Ministério da Indústria e do Comércio.
Art. 2º O Ministro da Indústria e do Comércio e o Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto no artigo anterior, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, em 11 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
João Baptista de Figueiredo - Presidente da República.
Karlos Rischbieter.
Delfim Netto.
João Camilo Penna.
Mário David Andreazza.
Mário Henrique Simonsen."