Decreto nº 83.323 de 27/09/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 1978

Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder garantia da União à operação externa que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder, diretamente, a garantia da República Federativa do Brasil a empréstimo externo a ser contratado pela Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA, no valor de até US$10,000.000.00 (dez milhões de dólares norte-americanos) de principal, com o Bank of America, de Nova Iorque, Estados Unidos da América, para o fim complementar os recursos destinados ao pagamento de um lote de 136 locomotivas diesel-elétricas, tipo GE U20C, adquiridas pela FEPASA.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso"