Decreto nº 83.322 de 10/04/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 1979

Concede reconhecimento ao curso de Educação Física da Universidade Gama Filho, com sede no Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 167/79, conforme consta do Processo nº 7.313/78-CFE e 207.920/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Educação Física, com habilitações em Licenciatura, e Técnico em Desportos, ministrado pela Universidade Gama Filho, mantida pela Sociedade Universidade Gama Filho, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

E. Portella"