Decreto nº 83.316 de 09/04/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 10 abr 1979
Fixa o valor da bolsa especial do aluno monitor, instituída pelo Decreto nº 66.315, de 13 de março de 1970
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Art. 1º O valor da bolsa especial do aluno monitor, instituída pelo Decreto nº 66.315, de 13 de março de 1970, alterado pelo Decreto nº 68.771, de 17 de junho de 1971, passa a ser de Cr$ 1.300,00 (hum mil e trezentos cruzeiros) a partir de 1º de março de 1979.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 09 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
João Baptista de Figueiredo - Presidente da República.
E. Portella."