Decreto nº 83.302 de 26/03/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mar 1979

Concede reconhecimento ao curso de Serviço Social, da Faculdade de Serviço Social, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 154/79, conforme consta do Processo nº 7.335/78-CFE e 207.923/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Servido Social, ministrado pela Faculdade de Serviço Social, integrante das Faculdades da Zona Leste de São Paulo, mantido pela Associação de Ensino Superior Paulistana, com sede na cidade de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

E. Portella"