Decreto nº 8.330 de 21/08/1995
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 ago 1995
Aprova e publica Convênio relativo ao ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, combinado com as disposições do art. 34, § 8º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, e da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado e publicado o Convênio ICMS 65/95, de 14 de agosto de 1995, publicado no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 1995, Seção I, página 12481.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeito na data mencionada no referido instrumento normativo.
Campo Grande, 21 de agosto de 1995.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
THIAGO FRANCO CANÇADO
Secretário de Estado de Fazenda